Monday, December 08, 2008

O sucesso do benchmarking na Justiça

Caro afamado público e cidadãos em geral, estou em condições de afirmar que a política e os seus intervenientes estão de boa saúde. E ao que parece, andam mesmo a estudar e a fazer o trabalho de casa. Aproveito para enviar uma mensagem aos nossos velhos do restelo, ao imberbe Vasco Pulido Valente e ao imprudente Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, a nossa classe política é de qualidade, conhece e aplica as melhores práticas de gestão e já definiu o rumo a dar ao nosso País. Uma lufada de ar fresco no panorama político nacional é essencial e eu sim, com coragem, venho assumir a defesa do prestígio da classe.
Ora vejamos o caso prático da justiça. Todos se recordam do salto qualitativo no crescimento do Banco Português do Atlântico, actualmente Millenium BCP, resultante da introdução de políticas de segmentação dos clientes, de acordo com os seus rendimentos e a adequação dos seus serviços aos diferentes segmentos. Permita-me recordar-vos que foi assim que na década passada, o Millenium BCP chegou a líder de mercado, numa indústria em declínio. Ora, os nossos ilustres políticos, pessoas inteligentes e dotados de um repinicado bom senso, decidiram de imediato introduzir na justiça a inovação e os excelentes resultados estão à vista, mesmo dos mais desconfiados. Num tom pragmático e consensual criaram dois tipos de serviços completamente distintos, um destinado aos pobres e outro para pseudo-ricos (indivíduos conhecidos na praça) ou ricos. Em relação ao primeiro grupo pouco haverá a acrescentar, a legislação e a posterior aplicação manteve-se inalterada, mas para o segundo surgiram grandes novidades, já promulgadas na última revisão do código penal, Lei n.º 59/2007., em errata anexa. Passo a citar os vários artigos e alíneas de maior relevo na matéria. Assim, para qualquer cidadão do segundo grupo, sempre que se justicar a aplicação da maior medida de coacção prevista na errata do código penal (pedimos desculpa não constar no documento principal), que o indivíduo terá direito a ser avisado antecipadamente por contacto telefónico pela entidade competente (GNR ou PSP), da situação e do dia de emissão do mandato de captura. Incorre ao lesado a possibilidade de recorrer à fuga, sem comunicação às autoridades, para Países sem acordos de extradição, antes da aplicação do mandato de captura. Se pretender regressar ao País, sem a aplicação da medida de coacção prevista no processo, terá de demonstrar valores e princípios elevados para que lhe seja atribuída imunidade, que puderão ser atestados com a candidatura à Câmara Municipal da área de residência. Após a transitação em julgado, cabe ao arguido pedir o habeus corpus, se ainda não tiver encontrado a fuga legal para a absolvição. Por outro lado, a existência de prova cabal não é só por si, um elemento deliberatório na tomada de decisão, desde que sejam apresentadas razões que invoquem a utilização de procedimentos de investigação não previstos na lei ou incumprimento dos tramites a eles associados. Na hipótese remota, do tribunal declarar o arguido culpado do(s) crime(s), caberá ao lesado a selecção do retiro espiritual (localização e condições), da alimentação diária, das actividades e dos horários de visita.
Portanto meus caros amigos, de manhã não guardem os agradecimentos apenas para Deus, epa não se esqueçam dos nossos juízes, que muitos euros poupam ao País na absolvição dos ilustres deste grupo. Com tamanhas exigências, ainda viveriam melhor na cela, do que Cavaco Silva no Palácio de Belém. É graças eles, sim é verdade, que conseguimos controlar o déficite. Já agora, um URRA e um EFERREAA. E digam lá agora, se ainda tiverem coragem, que a classe política portuguesa não tem qualidade.
Só tenho uma dúvida, porque será que o Millenium BCP é a maior fonte portuguesa de escândalos e a banca a indústria mais corrupta. Agradeço o envio de resposta, pelos entendidos na matéria.

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